“Mas se o comprador tem três dias para pensar… então eu, como vendedor, também tenho, né?”
Não.
E isso costuma deixar todo mundo surpreso na mesa da cozinha.
Muitos vendedores acham que, depois de assinar o contrato de compra e venda, ainda têm alguns dias para pensar com calma. Mas a lei vê isso de um jeito bem diferente.
Na verdade: o prazo legal de reflexão de três dias é destinado exclusivamente ao comprador particular. O vendedor não tem esse luxo.
Por que, afinal?
Isso tem tudo a ver com a situação em que as duas partes se encontram.
O mercado imobiliário, na verdade, é bem diferente para compradores e vendedores.
Muitas vezes, o comprador precisa decidir rapidinho
Todo mundo que tentou comprar uma casa nos últimos anos sabe como funciona.
Talvez você tenha uns vinte minutos para visitar um imóvel.
Um dia depois — ou, às vezes, na mesma noite —, você precisa decidir se vai fazer uma oferta.
E muitas vezes não é só uma oferta qualquer. Frequentemente, estamos falando de centenas de milhares de euros e às vezes é preciso até dar um lance maior.
O legislador achou que, numa situação dessas, os compradores merecem proteção contra uma decisão muito impulsiva.
É por isso que foi criado o prazo legal de reflexão.
Três dias para mudar de ideia
Um comprador particular já assinou o contrato de compra e venda?
Aí começa a contar o prazo legal de reflexão de três dias.
Dentro desse prazo, o comprador pode rescindir a compra sem precisar dar nenhuma justificativa.
Sem discussão.
Sem multa.
Não precisa de explicação.
A lei simplesmente dá ao comprador mais um último momento para pensar em tudo com calma.
Por que isso não vale para o vendedor?
Porque um vendedor geralmente está numa situação bem diferente.
Geralmente, é o próprio vendedor que decide quando o imóvel vai ser colocado à venda.
Ele ou ela geralmente teve semanas ou até meses para preparar a venda, definir o preço de venda e pensar bem na decisão de realmente vender.
A pressa e a impulsividade, que costumam estar presentes nos compradores, têm um papel muito menor entre os vendedores.
E é exatamente por isso que o legislador não achou necessário conceder também ao vendedor um prazo legal para reflexão.
O prazo de reflexão sempre vale?
Não.
O prazo legal de reflexão só se aplica quando o comprador é um consumidor particular.
E se a casa for comprada, por exemplo, por uma empresa ou por um profissional do setor imobiliário? Nesse caso, essa proteção legal, em princípio, não existe.
A moral da história
O prazo legal de reflexão não é um “período de reflexão geral” para todo mundo que vende ou compra uma casa.
É uma medida de proteção bem pensada para compradores particulares, já que muitas vezes eles precisam tomar uma das decisões financeiras mais importantes da vida sob grande pressão de tempo.
Segundo a lei, os vendedores estão numa situação bem diferente. Por isso, eles não têm três dias para pensar.
Isso pode nem sempre parecer justo, mas, do ponto de vista jurídico, há uma lógica clara por trás disso.