Preciso de registar o meu contrato de compra com o registo predial?

por | fev 24, 2023 | Aconselhamento jurídico

Para ir direito ao assunto, a resposta a esta pergunta é SIM.

Uma breve explicação: qualquer pessoa que compre uma casa nos Países Baixos tem o direito legal de ter o contrato de compra registado no registo predial. Regista-se então a venda. Se o desejar, o notário providenciará isso para si. O registo predial e os custos notariais em conjunto ascendem a aproximadamente. €200,-

Mas para que serve o registo da escritura de venda e por que razão o deveria fazer?
Se tiver a venda registada no registo predial, isto dá-lhe uma protecção extra.
Imagine que comprou uma casa por 500.000 euros. A escritura de venda foi assinada e tudo está resolvido. A entrega está agendada para 1 de Julho. O vendedor está a vender a sua casa a outra pessoa de forma completamente ilegítima amanhã por 530.000 euros. A transferência para este segundo comprador terá lugar um mês antes, a 1 de Junho. Descobre-se a 2 de Junho que a casa foi vendida em segredo e também já foi transferida para outro proprietário. Então não tem uma perna para ficar de pé. Pode assobiar para a casa. Naturalmente, pode responsabilizar o vendedor por todos os danos + 10% do preço de compra, mas isso muitas vezes não consegue muito. Afinal, está longe de ser fácil cobrar esse dinheiro ao vendedor. E o mais importante, não tem nem nunca terá a casa. O comprador e o novo proprietário da propriedade é inocente e tem simplesmente plenos direitos sobre a propriedade.

Se tivesse agora inscrito a venda no registo predial, o notário nunca poderia e nunca deveria ter transferido a propriedade. O seu futuro lar é então protegido.

Se pensa que o acima exposto não ocorre na prática, está enganado. Isto ocorre realmente na prática. É preciso imaginar que existem regularmente proprietários desonestos mas, mais importante ainda, estúpidos que são tentados por uma oferta melhor mesmo depois de a propriedade já ter sido vendida.

Mas o que corre mais frequentemente mal é com os proprietários que são demasiado de boa fé. As pessoas podem estar endividadas ou a contrair dívidas. Os credores podem mandar apreender a propriedade no registo predial. Se um anexo estiver registado no registo predial, você e o proprietário podem saltar para cima ou para baixo, mas não conseguirão tirar esse anexo assim sem mais nem menos. E quando uma casa é anexada, a casa não pode ser transferida.

As dívidas nem sempre têm de ser justificadas. Pode ser que uma acção judicial seja apresentada contra o proprietário por alguém e, a partir daí, é colocada uma penhora sobre a propriedade actual. Outro exemplo muito realista: suponha que os proprietários compraram uma nova casa e que a sua nova casa está a ser substancialmente remodelada por um empreiteiro. Esse empreiteiro comete grandes erros e os proprietários querem ver o empreiteiro corrigir esses erros antes de lhe pagarem outra factura. Esse empreiteiro poderia registar a reintegração de posse em alguns pequenos passos intermédios sobre o imóvel que comprou. Mesmo que isto seja completamente injustificado. Se não registou a venda no registo predial, então a sua nova casa não está protegida contra um arresto e então a transferência não pode ter lugar até que o arresto seja removido do mesmo no registo predial.

Além disso, muita coisa pode acontecer numa vida inteira. Especialmente se a entrega estiver apenas a seis meses de distância. As pessoas podem morrer, os herdeiros podem discutir, as pessoas podem tornar-se insanidade e assim por diante.

Portanto, sempre o nosso conselho: basta registar uma venda no registo predial. A compra de uma casa já é suficientemente cara e muitas vezes não é sensato descuidar destes custos.