Como comprador, você pode usar o prazo de reflexão previsto em lei duas vezes?

por | jul 14, 2026 | Aconselhamento jurídico, Corretor de compras

Você comprou uma casa. Mas depois você mudou de ideia e decidiu usar o prazo de reflexão previsto por lei. A compra não vai rolar.

Algumas semanas depois, você se arrepende. O imóvel ainda está disponível e o vendedor está disposto a negociar com você de novo. É redigido um novo contrato de compra e venda.

Mas aí você tem de novo três dias de prazo legal para reconsiderar?

A resposta é: na maioria das vezes, não… mas, às vezes, sim.

A regra geral: não há um segundo prazo de reflexão dentro de 6 meses

A lei quer proteger os compradores particulares contra decisões precipitadas. Por isso, normalmente, o comprador tem três dias de prazo legal para reconsiderar.

Mas o legislador também queria evitar que um comprador ficasse comprando e rescindindo o contrato da mesma casa sem parar.

Por isso, o artigo 7, parágrafo 2, do Código Civil holandês estabelece que, quando:

  • o mesmo comprador e vendedor particulares;
  • dentro de seis meses;
  • firmar um novo contrato de compra e venda;

o comprador não ganha um novo direito ao prazo de reflexão previsto em lei, se já tiver feito uso desse prazo anteriormente.

Resumindo: você só pode usar essa “escapada” para a mesma casa uma vez a cada seis meses.

Um exemplo

Imagina:

  • No dia 1º de abril, você vai comprar uma casa.
  • No dia 3 de abril, você pode cancelar a compra durante o prazo de reflexão previsto por lei.
  • No dia 15 de maio, você decide comprar a casa mesmo assim.

Como você já aproveitou o prazo de reflexão previsto em lei e tudo isso acontece dentro de seis meses, não surge nenhum novo direito a um prazo de reflexão de três dias.

Mas atenção: isso só vale se a primeira rescisão tiver ocorrido durante o prazo de reflexão

Na prática, é aí que as coisas costumam dar errado.

Muita gente acha que qualquer rescisão anterior faz com que o prazo de reflexão seja anulado.

Não é bem assim.

A exceção só se aplica quando o primeiro contrato de compra foi rescindido por meio do prazo de reflexão previsto em lei.

Foi dissolvida por causa da reserva de financiamento?

Aí a situação é bem diferente.

Imagina que um comprador não rescinda o primeiro contrato de compra durante o prazo de reflexão de três dias, mas depois invoque com sucesso a cláusula de reserva de financiamento porque não consegue fechar o financiamento imobiliário.

Algumas semanas depois, descobre-se que o financiamento afinal é possível. Por isso, o comprador e o vendedor assinam um novo contrato de compra e venda.

Nesse caso , o comprador volta a ter três dias de prazo legal para reconsiderar.

Por quê?

Porque o primeiro contrato não foi rescindido com base no prazo de reflexão previsto em lei, mas sim com base em um motivo de rescisão totalmente diferente: a reserva de financiamento.

Então, o prazo legal de seis meses não se aplica nesse caso.

Dicas práticas

Depois de uma rescisão anterior, vai ser assinado um novo contrato de compra e venda?

Nesse caso, é aconselhável sempre redigir um novo contrato de compra e venda. Afinal, um contrato que já foi rescindido não pode ser “reativado”.

Nesse sentido, verifica também bem por que motivo o primeiro contrato foi rescindido:

  • Rescindiu durante o prazo legal de reflexão? Nesse caso, em princípio, não há um novo prazo legal de reflexão dentro de seis meses.
  • Se o contrato tiver sido rescindido por outro motivo, como a cláusula de reserva de financiamento? Nesse caso, o novo contrato de compra e venda passa a ter novamente um prazo legal de reflexão de três dias.

Conclusão

Então, a famosa “regra dos 6 meses” não se aplica a todo segundo contrato de compra e venda.

Só quando um comprador já tiver realmente feito uso do prazo de reflexão previsto em lei é que esse direito caduca por seis meses em uma nova compra entre as mesmas partes.

No entanto, se o primeiro contrato tiver sido rescindido por outro motivo, por exemplo, devido a uma invocação bem-sucedida da cláusula de reserva de financiamento, o prazo legal de reflexão simplesmente recomeça a contar a partir do novo contrato de compra e venda.

Então, não se trata só de saber se a primeira compra foi rescindida, mas principalmente por que ela foi rescindida. Essa pequena diferença jurídica pode ter grandes consequências.

Droom van een carrière in de makelaardij?

Start vandaag nog met de beste makelaarstraining van Dutch Realtor Training en zet de eerste stap naar jouw succes als makelaar!