Você comprou uma casa. Mas depois você mudou de ideia e decidiu usar o prazo de reflexão previsto por lei. A compra não vai rolar.
Algumas semanas depois, você se arrepende. O imóvel ainda está disponível e o vendedor está disposto a negociar com você de novo. É redigido um novo contrato de compra e venda.
Mas aí você tem de novo três dias de prazo legal para reconsiderar?
A resposta é: na maioria das vezes, não… mas, às vezes, sim.
A regra geral: não há um segundo prazo de reflexão dentro de 6 meses
A lei quer proteger os compradores particulares contra decisões precipitadas. Por isso, normalmente, o comprador tem três dias de prazo legal para reconsiderar.
Mas o legislador também queria evitar que um comprador ficasse comprando e rescindindo o contrato da mesma casa sem parar.
Por isso, o artigo 7, parágrafo 2, do Código Civil holandês estabelece que, quando:
- o mesmo comprador e vendedor particulares;
- dentro de seis meses;
- firmar um novo contrato de compra e venda;
o comprador não ganha um novo direito ao prazo de reflexão previsto em lei, se já tiver feito uso desse prazo anteriormente.
Resumindo: você só pode usar essa “escapada” para a mesma casa uma vez a cada seis meses.
Um exemplo
Imagina:
- No dia 1º de abril, você vai comprar uma casa.
- No dia 3 de abril, você pode cancelar a compra durante o prazo de reflexão previsto por lei.
- No dia 15 de maio, você decide comprar a casa mesmo assim.
Como você já aproveitou o prazo de reflexão previsto em lei e tudo isso acontece dentro de seis meses, não surge nenhum novo direito a um prazo de reflexão de três dias.
Mas atenção: isso só vale se a primeira rescisão tiver ocorrido durante o prazo de reflexão
Na prática, é aí que as coisas costumam dar errado.
Muita gente acha que qualquer rescisão anterior faz com que o prazo de reflexão seja anulado.
Não é bem assim.
A exceção só se aplica quando o primeiro contrato de compra foi rescindido por meio do prazo de reflexão previsto em lei.
Foi dissolvida por causa da reserva de financiamento?
Aí a situação é bem diferente.
Imagina que um comprador não rescinda o primeiro contrato de compra durante o prazo de reflexão de três dias, mas depois invoque com sucesso a cláusula de reserva de financiamento porque não consegue fechar o financiamento imobiliário.
Algumas semanas depois, descobre-se que o financiamento afinal é possível. Por isso, o comprador e o vendedor assinam um novo contrato de compra e venda.
Nesse caso , o comprador volta a ter três dias de prazo legal para reconsiderar.
Por quê?
Porque o primeiro contrato não foi rescindido com base no prazo de reflexão previsto em lei, mas sim com base em um motivo de rescisão totalmente diferente: a reserva de financiamento.
Então, o prazo legal de seis meses não se aplica nesse caso.
Dicas práticas
Depois de uma rescisão anterior, vai ser assinado um novo contrato de compra e venda?
Nesse caso, é aconselhável sempre redigir um novo contrato de compra e venda. Afinal, um contrato que já foi rescindido não pode ser “reativado”.
Nesse sentido, verifica também bem por que motivo o primeiro contrato foi rescindido:
- Rescindiu durante o prazo legal de reflexão? Nesse caso, em princípio, não há um novo prazo legal de reflexão dentro de seis meses.
- Se o contrato tiver sido rescindido por outro motivo, como a cláusula de reserva de financiamento? Nesse caso, o novo contrato de compra e venda passa a ter novamente um prazo legal de reflexão de três dias.
Conclusão
Então, a famosa “regra dos 6 meses” não se aplica a todo segundo contrato de compra e venda.
Só quando um comprador já tiver realmente feito uso do prazo de reflexão previsto em lei é que esse direito caduca por seis meses em uma nova compra entre as mesmas partes.
No entanto, se o primeiro contrato tiver sido rescindido por outro motivo, por exemplo, devido a uma invocação bem-sucedida da cláusula de reserva de financiamento, o prazo legal de reflexão simplesmente recomeça a contar a partir do novo contrato de compra e venda.
Então, não se trata só de saber se a primeira compra foi rescindida, mas principalmente por que ela foi rescindida. Essa pequena diferença jurídica pode ter grandes consequências.