O que se pode construir ou ampliar no seu jardim sem uma licença?

por | fev 24, 2023 | Conselhos de construção

Isto pode ser qualquer coisa. Um barracão, uma casa de jardim, um escritório, uma sauna, uma extensão, etc. Mas isto deve corresponder exactamente a uma lista de requisitos. Para conhecer o edifício que deseja colocar no seu jardim é permitido, certifique-se de que cumpre estes requisitos. Primeiro, é preciso saber se a estrutura estará a mais ou menos de 4 metros da casa.

Adição ou outra estrutura num raio de 4 metros da casa

Se “a estrutura” estiver a menos de 4 metros da casa original (que é o caso de uma extensão), aplicam-se as seguintes regras:

  1. Não deve ser superior a 5 metros
  2. Não deve ser superior a 30 centímetros acima da estrutura divisória do 2º andar da casa. Portanto, não superior a 30 cm do que o 1º andar da casa.
  3. Se a sua casa consistir apenas de 1 andar (um bungalow, por exemplo), também se aplica que não deve estar a mais de 30 centímetros do topo do telhado da casa.

Edifício exterior ou outra estrutura a mais de 4 metros da casa
Se vai erguer uma “estrutura” (exterior) para ficar a mais de 4 metros de distância da casa, aplicam-se as seguintes regras:

  1. Se a estrutura for superior a 3 metros, deve ter um telhado com pelo menos 2 superfícies de telhado de duas águas. Por exemplo, um telhado de duas águas. O ângulo das superfícies inclinadas do telhado não deve exceder 55°.
  2. Os beirados (que é o ponto mais baixo do telhado de lança) não devem ser superiores a 3 metros.
  3. O cume do telhado (ponto mais alto do telhado de lança) não deve ser superior a 5 metros
  4. E note que a distância até aos vizinhos também determina a altura máxima da crista do telhado. Isto é determinado pela seguinte fórmula: altura máxima da crista [m] = (distância da crista ao limite da parcela [m] x 0,47) + 3
    Isto parece ser o seguinte:
Calcular a altura máxima de construção no jardim


Neste exemplo, a distância entre o cume do telhado do edifício exterior e o limite do terreno com os vizinhos é de 3,5 metros. A fórmula para a altura máxima da crista do telhado é: altura máxima da crista do telhado [m] = (distância entre a crista do telhado e o limite da parcela [m] x 0,47) + 3
Assim, a altura máxima da crista do telhado é: (3,5*0,47) + 3 = 4,65 metros

Funcionalmente subordinado
O seguinte aplica-se a qualquer coisa construída a mais de 4 metros de distância da casa de habitação original. A função do edifício exterior com “estar funcionalmente subordinado” ao edifício principal. Com isto, o legislador significa que a utilização deve ser subordinada e apoiar em termos de planeamento à utilização do edifício principal (a casa de habitação). Isto significa que nenhuma função residencial primária como sala de estar, cozinha ou quarto pode ser realizada. No entanto, uma sala de serviço, uma oficina, uma casa de animais e um armazém podem ser considerados funcionalmente subordinados à função de uma habitação. Muitas pessoas sonham em ter um chalé no jardim para hóspedes ou para alugar. É reconhecidamente difícil para o município controlar agora para que é que o espaço está realmente a ser utilizado. Se quiserem ultrapassar o limite, o nosso conselho urgente é procurar a ajuda de um consultor de construção local e/ou arquitecto que tenha experiência com tais edifícios

Há apenas 1 excepção a esta regra e isto se o edifício exterior servir de lar para cuidados informais. Se assim for, pode ter uma função residencial completa e independente.

Em todos os casos, aplicam-se ainda as seguintes regras:

  1. Só pode permitir livre na área do quintal traseiro da habitação
  2. O edifício deve estar a pelo menos 1 metro de distância de áreas acessíveis ao público. Isto não se aplica se não exigir padrões razoáveis de aparência.
  3. Não deve haver terraço no telhado, varanda ou outra área exterior no edifício
  4. Não é permitido numa caravana
  5. Não é permitido em casas de recreio
  6. A área não deve exceder as seguintes regras para a área edificada
  7. A função do edifício exterior com “estar funcionalmente subordinado” ao edifício principal. (ver explicação abaixo)
  8. Se a estrutura for constituída por vários andares (por exemplo, um rés-do-chão e um andar), apenas o primeiro andar (o rés-do-chão) pode ser adequado como espaço de habitação/vida.
  9. Note-se que se vai fazer uma extensão e quebrar uma parede, isto é uma intervenção estrutural e, portanto, requer uma licença.
  10. Só é permitido em casas que NÃO sejam monumentos, nem paisagens protegidas de cidades ou aldeias ou que não tenham qualquer outra restrição de direito público sobre elas.
  11. Não deve exceder o tamanho máximo que lhe explicamos a seguir.

Tamanho máximo
Não está autorizado a fazer uma estrutura infinitamente grande. O quão grande pode tornar-se depende do seu zona do quintal e o seu área de construção . Depois de ter calculado estes 2 termos, aplicam-se as seguintes regras:

  1. Se a sua área de construção for inferior ou igual a 100 m2, pode somar até 50% dessa área de construção.
  2. Se a sua área construída estiver entre 100m2 e 300m2, está autorizado a adicionar 50m2 + 20% de tudo acima de 100m2 de área construída. Exemplo: a sua área de construção é de 160m2. É então permitido construir sobre 50m2 + 20% de (160-100=) 60m2 = 12m2. Assim, 50+12= 62 m2 máximo em que ainda se pode construir.
  3. A sua área de construção é maior do que 300 m2? Depois pode adicionar 90 m2 + 10% da parte da área construída que excede 300 m2, até um total máximo de 150 m2. Exemplo: a sua área de construção é de 350m2. Depois pode adicionar um total máximo de: 90m2 + 10% de tudo acima de 300m2 de área construída Pode então adicionar 90m2 + 10% de (350-300=) 50m2 = 5m2. Assim 90+5= 95 m2 é o máximo em que ainda se pode construir.

Distância com área pública
E um último requisito é o seguinte. Deve haver pelo menos 1 metro entre a sua estrutura e “área acessível ao público”. As áreas acessíveis ao público são estradas, praças, parques, parques, vias navegáveis públicas e outras áreas públicas geralmente acessíveis ao público.