Objeção bem sucedida à lei de protecção de compra e venda

por | fev 24, 2023 | Agente de aluguer

A grande questão é: pode opor-se com sucesso à lei de protecção de compras do município? Suponha que quer comprar um imóvel para alugar e este imóvel ainda não está alugado. De acordo com a portaria de habitação local, esta propriedade ficaria sob protecção de compra e, portanto, não deveria ser alugada sem uma licença do município. Não concorda com isto. O que pode fazer a esse respeito e quais são as suas hipóteses?

Suponha que tem as suas próprias propriedades (sob gestão). Não se pode então objectar/repelar o regulamento. Mas pode opor-se a não obter a licença. Em Nijmegen, isto teve êxito porque o senhorio tinha declarado na sua objecção que o município não podia de modo algum substanciar a escassez.

A Lei de Protecção de Compra e Venda foi concebida pelo legislador para habitações de baixo e médio custo. O que é isso varia de município para município. Como município, para introduzir a lei de protecção de compra e venda, tem de justificar que existem efeitos desequilibrados e desproporcionados devido à escassez no mercado habitacional e tem de justificar por que razão participa na habitabilidade de um determinado bairro.

Esta justificação/substanciação do “porque é que nós, como município, precisamos de protecção de compra” que o município faz no regulamento habitacional. O momento da proibição de senhorios privados não contraria de modo algum esta escassez e habitabilidade, pode opor-se com sucesso a esta lei no tribunal cantonal.

Em Roterdão, um tribunal já decidiu, após uma contestação, que o município não tinha fundamentado devidamente a escassez de habitação barata nos bairros designados. Foi também apresentada uma objecção com sucesso em Nijmegen e apenas (em 2021) na Divisão de Direito Administrativo do Conselho de Estado. Na sua defesa, o município de Nijmegen não conseguiu demonstrar que a lei de protecção de resgate introduzida contrariou a escassez de casas na área designada. O resultado? A municipalidade (temporariamente) eliminou a lei de protecção de compra e venda! A questão, claro, é se, como um pequeno proprietário privado, quer jogar para ‘David’ para fazer uma batalha com ‘Golias’. Mas é bem concebível que os senhorios privados de um município unam forças e apresentem conjuntamente esta objecção e lutem.