A lei de protecção de resgate permite-me voltar a alugar o imóvel se os inquilinos que estão sentados saírem?

por | fev 24, 2023 | Agente de aluguer

Suponha que pretende comprar um imóvel numa cidade onde se aplica a Lei de Protecção de Compra e Venda. Este imóvel foi alugado. Para muitos senhorios, a questão é: suponha que os inquilinos se mudam, pode voltar a deixar esta propriedade?

A resposta é a seguinte. O objectivo da Lei de Protecção de Compra e Venda é, entre outras coisas, impedir a retirada de casas adicionais do parque habitacional existente por investidores imobiliários. A regra é que um bem deve ser arrendado por um período mínimo de seis meses de forma contínua. Só então é que a Lei de Protecção de Compra e Venda deixa de se aplicar. Se os inquilinos se forem embora, então pode simplesmente continuar a alugar o imóvel para sempre e assim a lei de protecção de resgate já não se aplica. Note-se que em qualquer altura se aplicam as outras regras aplicáveis. Assim, se alugar um apartamento, então o arrendamento deve ser permitido pelo VvE e/ou se alugar num local onde é necessária uma Licença de Habitação, então esta permanece inalterada.

Note-se que a regra do jogo de que o imóvel deve ser alugado por um período mínimo de seis meses também se aplica no momento da transferência de propriedade. Portanto, suponha que os inquilinos partem antes de a transferência de propriedade ter tido lugar, você como proprietário estará infelizmente sem sorte, pois a propriedade ser-lhe-á entregue sem renda e a lei de protecção de resgate será simplesmente aplicada de novo.

Arquivamento

Está a comprar ou a vender um imóvel alugado numa zona com protecção de buy back? Se assim for, o nosso conselho urgente é que mantenha bons registos que mostrem que a propriedade já foi arrendada há pelo menos seis meses no momento da transferência de propriedade. Neste ficheiro, pode pensar em: um contrato de arrendamento assinado. Extractos bancários mostrando rendas pagas, comunicação com inquilinos, etc.

A razão para isto é que se o município mais tarde levantar o alarme e disputar se a propriedade já tinha sido arrendada há 6 meses, poderá provar isto suficientemente.

Aplicação da lei

Agora a outra questão é: qual é a hipótese de ser apanhado se o seu imóvel comprado não foi alugado por mais de 6 meses ou se os inquilinos tinham acabado de sair no momento da transferência de propriedade. Que fique claro que não queremos encorajá-lo a desrespeitar as regras. Mas dito isto, parece-nos, a nós e ao nosso consultor jurídico, uma tarefa bastante impossível para a aplicação da lei por parte de um município, controlar devidamente esta regra dos 6 meses de propriedades arrendadas. Nem todos os inquilinos se registam com um município, e também é muito difícil saber de quando até quando exactamente um imóvel foi alugado em termos notariais e cadastrais.