No nosso artigo “Uma empresa que arrenda um imóvel também tem direito à proteção do arrendamento?“, leu sobre o risco que corre se arrendar a uma empresa e o empregado da empresa continuar a beneficiar da proteção do arrendamento devido às acções do seu empregador/inquilino principal.
O que o senhorio pode fazer para evitar a possibilidade de tais problemas é o seguinte.
Opção 1 – contratos de subarrendamento com o arrendatário principal
Recomendamos que estabeleça sempre acordos contratuais com a empresa a quem aluga o seu imóvel sobre a duração e a frequência do subarrendamento. Resumindo: fazer com que uma empresa alugue um imóvel a si:
-NUNCA celebrar um contrato de arrendamento com um subarrendatário por um período superior a 24 meses
-nunca renovar um contrato de aluguer
-Qualquer contrato de subarrendamento deve ser previamente submetido à sua aprovação
-Sempre que um contrato de subarrendamento seja rescindido atempadamente (o mais tardar 1 mês e o mais tardar 3 meses antes do termo do contrato) por carta registada ou mandado do oficial de justiça pelo arrendatário principal ao subarrendatário.
-Incluir SEMPRE uma cláusula de penalização nos acordos contratuais com o arrendatário principal, caso este não cumpra as obrigações acima referidas.
Alugue SEMPRE com a ajuda de uma empresa especializada em direito de aluguer e arrendamento (como VK Agentes Imobiliários ). Falhar os mais pequenos pormenores ao arrendar a sua propriedade pode custar-lhe caro.
Opção 2 – certificar-se de que não há renda a pagar
Outra forma de evitar a proteção das rendas dos subarrendatários é garantir que não existe “renda”. Para que haja proteção do arrendamento, tem de haver “arrendamento” e há “arrendamento” nos Países Baixos se forem cumpridas as 3 regras seguintes:
Regra 1: Dá-se algo de útil a outra pessoa
Regra 2: esta utilização é feita durante um determinado período de tempo
Regra 3: o utilizador dá-lhe uma contrapartida por esta utilização (dinheiro ou um serviço de retorno)
Exemplo 1: se eu puder utilizar o cortador de relva do meu vizinho durante 1 dia e tivermos acordado que, em troca, lhe pagarei 25 euros. Depois há o aluguer. Afinal, o vizinho dá-me algo para usar (corta-relva) durante um certo período de tempo (1 dia) e há uma contrapartida (25 euros).
Exemplo 2: se me for permitido utilizar o cortador de relva do vizinho durante 1 dia e tivermos acordado que, em troca, eu reparo o seu computador, isso também é aluguer. Afinal, o vizinho dá-me algo para usar (corta-relva) durante um certo período de tempo (1 dia) e há uma contrapartida (tenho de arranjar o computador dele).
Se uma empresa arrendar um imóvel a um trabalhador e o deixar viver nesse imóvel durante um determinado período de tempo, as duas primeiras regras são cumpridas. Mas se o empregado dessa empresa não fornecer qualquer forma de retribuição (dinheiro ou um serviço de retorno) e isso também for legalmente selado, então torna-se difícil falar de aluguer. Note-se que, por conseguinte, também não deve haver qualquer dedução/redução do salário devido à utilização da casa.
Assim, pode exigir à empresa que aluga o seu imóvel que a contrapartida seja estritamente excluída através de um acordo especial entre a empresa e o seu empregado.
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