Se arrendar um imóvel a uma pessoa ou a uma empresa e o inquilino tiver direito à proteção do arrendamento, será muito difícil retirar o inquilino do imóvel.
A rescisão pelo senhorio é brevemente possível nos seguintes casos:
-O contrato de arrendamento utilizou uma cláusula diplomática .
-O senhorio necessita urgentemente do imóvel (por exemplo, porque ficou sem casa).
O inquilino recusa-se a concordar com alterações equitativas ao contrato de arrendamento (por exemplo, um aumento da renda após melhorias substanciais na propriedade efectuadas pelo senhorio).
-O inquilino não paga a renda há mais de 1 mês.
-Existe um incómodo grave ou uma má utilização do imóvel.
-O destino do bem mudou (por exemplo, o bem tem de ser demolido).
Em todos os casos, a rescisão só é possível por decisão judicial.
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